Simples Nacional em 2027: integral ou híbrido? Entenda a diferença
Simples Nacional 2027: entenda a diferença entre manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, com créditos, prazos e critérios de decisão.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, 2026 trouxe uma decisão que não existia até agora — e a primeira janela para tomá-la vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, a empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar dois tributos — o IBS e a CBS — pelo regime regular, fora da guia única, pelas mesmas regras aplicadas às empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
O mercado passou a chamar essa combinação de Simples Nacional híbrido. É um apelido didático, útil para explicar a ideia, mas não é o termo da lei: o que existe juridicamente é a opção pelo regime regular de IBS e CBS por parte de quem continua no Simples Nacional. São duas decisões distintas — permanecer (ou não) no Simples é uma coisa; escolher como IBS e CBS serão apurados é outra.
O que muda em 2027
A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) cria dois tributos que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios)
Em 2026 vivemos a fase de teste, com alíquotas simbólicas e destaque nos documentos fiscais. A partir de 2027 a CBS passa a ser efetivamente cobrada — e é por isso que a escolha sobre a forma de apuração precisa ser analisada antes.
Vale registrar desde já: o MEI não participa dessa escolha. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é dirigida às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples, não ao microempreendedor individual.
Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS
Nesse modelo — o que o mercado chama de "Simples integral" —, IBS e CBS continuam dentro do DAS, calculados pelas tabelas do Simples Nacional, junto com IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos.
Tende a favorecer:
- Simplicidade operacional — uma guia, uma apuração
- Carga tributária mais previsível, conforme o anexo e a faixa de faturamento
- Menor carga de controles em comparação com a apuração regular (o que não significa ausência de obrigações acessórias)
Ponto de atenção: quem permanece com IBS e CBS dentro do DAS não apropria créditos desses tributos pela sistemática regular nas próprias aquisições. E o cliente pessoa jurídica que compra dessa empresa não recebe o mesmo crédito que receberia de um fornecedor do regime regular: quando o fornecedor permanece fora do regime regular, o adquirente pode se creditar, observadas as regras aplicáveis, do montante equivalente ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples Nacional — valor que costuma ser bem menor do que o destacado por um fornecedor do regime regular. Em vendas B2B, essa diferença pode pesar na negociação.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Aqui a empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas retira IBS e CBS da guia única. Os dois passam a ser apurados pelo regime regular não cumulativo: destaque nas notas, recolhimento pelas alíquotas do regime regular e, em contrapartida, apropriação de créditos sobre as aquisições — energia, insumos, fretes, aluguéis, serviços tomados, observadas as regras de creditamento.
Tende a favorecer:
- Clientes PJ que apuram pelo regime regular, porque passam a receber o crédito destacado na nota — argumento comercial relevante em vendas B2B
- Empresas com volume expressivo de aquisições creditáveis, que reduzem o custo efetivo dos tributos
Custos da escolha:
- Complexidade operacional real: apuração separada, sistemas de emissão adaptados, controle de créditos
- Dependendo da margem, da estrutura de custos e do perfil de clientes, a carga efetiva pode aumentar
Como decidir: três critérios práticos
1. Para quem você vende? Em operações predominantemente B2C, o consumidor final não aproveita crédito, e a tendência é que o ganho do regime regular seja menor — mas isso não é uma regra automática: depende do peso das aquisições creditáveis e da margem. Já a empresa B2B, especialmente indústria e atacado que vendem para clientes no regime regular, costuma ser a candidata mais natural.
2. Qual a sua estrutura de custos? Quanto maior o volume de aquisições com IBS e CBS destacados, maior o crédito a aproveitar no regime regular. Empresas de serviços com folha de pagamento pesada — que não gera crédito — tendem a encontrar menos vantagem.
3. O número fecha na simulação? A decisão não se resolve pela alíquota nominal. É preciso simular os dois cenários com dados reais: faturamento por tipo de cliente, compras creditáveis, margem, preço praticado. Só o cálculo responde.
Prazos que você precisa conhecer
- 1º a 30 de setembro de 2026 — primeira janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026 — prazo para cancelar a opção feita em setembro, antes de ela produzir efeitos.
- Março de 2027 — nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre de 2027.
A escolha é periódica e deve ser revisitada com dados reais, não por tendência de mercado.
A pergunta certa
A pergunta não é "qual regime paga menos imposto?". É: "considerando meu perfil de clientes, meus créditos e minha margem, qual forma de apuração torna minha empresa mais competitiva?"
Se a sua empresa vende para outras empresas e ainda não simulou os dois cenários, vale fazer a conta antes do encerramento da janela de setembro.
Leia também
- Reforma Tributária: como IBS e CBS mudam a formação de preço
- Lucro Presumido x Simples Nacional depois da Reforma Tributária

Douglas Amaral
Contador, consultor tributário, professor universitário e conselheiro de administração. Atua com planejamento tributário, gestão, Reforma Tributária e tecnologia aplicada à contabilidade.

