Planejamento Tributário

Lucro Presumido x Simples Nacional depois da Reforma Tributária

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido em 2027 exige analisar carga tributária, créditos de IBS/CBS, perfil B2B/B2C, dividendos e custo operacional.

Por Douglas Amaral 4 min de leitura
Comparação entre Lucro Presumido e Simples Nacional em 2027

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido já não pode ser feita apenas somando alíquotas. A Reforma Tributária acrescenta novas variáveis à decisão: crédito de IBS e CBS, perfil dos clientes, composição das compras, custo de conformidade e, desde 2026, a nova tributação de altas rendas e dividendos.

Em 2027, comparar regimes exige olhar a empresa e também o sócio.

A carga tributária direta continua importante

No Lucro Presumido, PIS e Cofins deixam de existir a partir de 2027 e a CBS passa a integrar a tributação do consumo. O IBS permanece em fase inicial, com transição gradual para substituição de ICMS e ISS a partir de 2029.

Como o Lucro Presumido está no regime regular de IBS e CBS, a empresa terá débitos nas operações e poderá apropriar créditos nas aquisições que atendam às condições legais.

Empresas com volume relevante de compras creditáveis podem ter comportamento diferente de empresas de serviços intensivas em folha, já que remuneração de empregados não gera o mesmo tipo de crédito de uma aquisição tributada.

No Simples, IBS e CBS podem permanecer dentro do DAS ou, nas hipóteses e janelas previstas, ser apurados pelo regime regular. Portanto, falar em “Simples” sem definir como IBS e CBS serão tratados já não é suficiente para uma comparação completa.

O crédito que o cliente recebe entrou na decisão

Para empresas B2B, o comprador sujeito ao regime regular tende a olhar não apenas o preço da nota, mas também o crédito tributário que poderá apropriar.

Um fornecedor no regime regular segue a sistemática normal de crédito prevista na LC 214/2025. Já quando o fornecedor permanece com IBS e CBS dentro do Simples, o adquirente pode apropriar, observadas as regras, crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples.

Isso pode influenciar a comparação entre fornecedores, especialmente em cadeias empresariais. Não significa que toda empresa B2B deva sair do Simples, mas significa que o efeito comercial precisa ser medido.

B2C tem outra lógica

Quando a venda é predominantemente para consumidor final, o crédito do adquirente perde importância porque o consumidor não se credita.

Nesse cenário, preço final, margem, custo operacional e carga efetiva tendem a ganhar mais peso. Ainda assim, não existe regra automática: a empresa pode ter compras relevantes, margens específicas ou outras características que alterem a simulação.

Dividendos agora entram na conta do sócio

A Lei 15.270/2025 mudou a tributação das altas rendas a partir de 2026. Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos, no mesmo mês, a uma mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% sobre o total, observadas as exceções e regras da lei.

Além disso, existe tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil, com alíquota crescente até 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

A legislação também prevê mecanismos de redução relacionados à tributação suportada pela pessoa jurídica e regras de transição para resultados apurados até 2025, quando atendidas as condições legais.

Por isso, o regime da empresa pode interferir na análise global da tributação do sócio, mas não é correto resumir o efeito dizendo que determinado regime “gera mais crédito” automaticamente para a pessoa física. A conta depende da tributação efetiva da empresa, do lucro distribuído e das regras da tributação mínima.

Custo de conformidade também é imposto econômico

O regime regular exige controles de débito e crédito, qualidade cadastral, documentos fiscais adequados, conciliação e sistemas preparados para as novas regras.

O Simples com IBS e CBS dentro do DAS tende a manter uma operação mais simples. Para uma pequena empresa, essa diferença administrativa tem valor econômico e precisa entrar na comparação.

Perfis indicam tendências, não respostas

Uma empresa B2C com poucos créditos e estrutura enxuta pode continuar encontrando vantagem no Simples. Uma empresa B2B com clientes sensíveis a crédito e muitas aquisições creditáveis precisa simular o regime regular de IBS/CBS e o Lucro Presumido. Em negócios com margens e estruturas mais complexas, o Lucro Real também pode entrar no estudo.

Essas são tendências, não conclusões automáticas.

Conclusão

A pergunta “Lucro Presumido ou Simples Nacional?” continua válida, mas em 2027 ela exige mais dados.

A análise deve reunir carga direta, créditos efetivamente apropriáveis, perfil B2B/B2C, margem, custo de conformidade, forma de apuração de IBS/CBS e tributação do sócio.

Regime tributário deixou de ser apenas uma escolha de alíquota. Virou uma decisão de modelo de negócio.

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Douglas Amaral ao microfone durante uma apresentação

Douglas Amaral

Contador, consultor tributário, professor universitário e conselheiro de administração. Atua com planejamento tributário, gestão, Reforma Tributária e tecnologia aplicada à contabilidade.