Crédito de IBS e CBS: o que muda para empresas do Simples Nacional
Entenda como o regime escolhido para IBS e CBS afeta o crédito do comprador, o crédito das próprias aquisições e a competitividade das empresas do Simples Nacional.

Se existe um ponto da Reforma Tributária que pode mudar diretamente a competitividade das micro e pequenas empresas, é o crédito de IBS e CBS. A partir de 2027, o regime escolhido pelo fornecedor passa a influenciar não apenas o imposto que ele recolhe, mas também o crédito que o cliente empresarial poderá aproveitar.
Por isso, para quem vende para outras empresas, a decisão não pode ser tratada apenas como comparação de alíquotas. É preciso olhar as duas pontas da operação: o crédito que a empresa transfere ao cliente e o crédito que consegue aproveitar nas próprias compras.
O que muda com IBS e CBS
No novo sistema, o crédito do adquirente sujeito ao regime regular segue as regras da LC 214/2025. Quando o fornecedor também está no regime regular, a operação segue a sistemática normal de débito e crédito, observados os requisitos legais para apropriação.
Quando o fornecedor permanece no Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS, a lógica é diferente. O comprador sujeito ao regime regular poderá, observadas as regras legais e documentais, apropriar crédito em montante equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor por meio do Simples Nacional. Isso não deve ser tratado como se fosse automaticamente o mesmo crédito de uma compra feita de fornecedor no regime regular.
Quando IBS e CBS continuam dentro do DAS
Se a empresa permanece no Simples e não opta pelo regime regular de IBS e CBS, esses tributos continuam dentro da sistemática do Simples.
Nesse caso, a própria empresa optante não apropria créditos de IBS e CBS pela sistemática regular sobre suas aquisições. Para o cliente empresarial sujeito ao regime regular, o crédito possível é o equivalente ao IBS e à CBS devidos por meio do Simples, conforme as regras aplicáveis.
Em operações B2B, essa diferença pode entrar na negociação comercial. Dois fornecedores com o mesmo preço nominal podem representar custos líquidos distintos para o comprador depois do crédito.
E se a empresa optar pelo regime regular
A empresa pode permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e, dentro das regras e janelas previstas, optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular. A expressão “Simples híbrido” é usada no mercado para explicar essa combinação, mas o termo técnico é opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Nessa situação, IBS e CBS ficam fora do DAS e passam a seguir as regras do regime regular. A empresa apura débitos nas operações e pode apropriar créditos nas aquisições elegíveis, sempre sujeita às hipóteses, requisitos e vedações da LC 214/2025.
Para o comprador também sujeito ao regime regular, a aquisição passa a seguir a mecânica normal de creditamento aplicável à operação. Isso pode ser relevante para indústrias, atacadistas e prestadores B2B que disputam clientes sensíveis a crédito tributário.
B2B e B2C exigem leituras diferentes
No B2B, o crédito do cliente tende a ter peso maior na comparação entre fornecedores. Por isso, empresas do Simples que vendem para indústrias, atacadistas, redes e grandes tomadores precisam simular o impacto comercial da escolha.
No B2C, o consumidor final não aproveita crédito. Isso reduz a importância comercial dessa variável, mas não significa que o regime regular nunca faça sentido: a estrutura de compras creditáveis, a margem e a operação da empresa continuam relevantes.
A transição precisa entrar na conta
Em 2027 e 2028, o IBS permanece em fase inicial, enquanto a CBS ganha peso maior. A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre de forma gradual a partir de 2029. Portanto, não é correto projetar 2027 como se toda a carga futura do IVA Dual já estivesse integralmente implantada.
A decisão precisa considerar o cronograma, a composição das compras, o perfil dos clientes e o efeito real sobre margem e preço.
Prazo atual para decidir
Em setembro de 2026 está aberta a primeira janela para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Há nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre. O MEI não participa dessa escolha.
O que precisa ser simulado
Uma análise séria deve comparar, no mínimo, faturamento por tipo de cliente, aquisições efetivamente creditáveis, margem, preço praticado, custo de conformidade e crédito percebido pelo comprador.
A pergunta correta não é “qual regime tem a menor alíquota?”, mas “qual modelo produz o melhor resultado tributário, comercial e operacional para esta empresa?”.
Para empresas B2B, essa resposta pode influenciar não apenas imposto, mas competitividade.
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Douglas Amaral
Contador, consultor tributário, professor universitário e conselheiro de administração. Atua com planejamento tributário, gestão, Reforma Tributária e tecnologia aplicada à contabilidade.


